Estabelece valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ_CRQ exercício de 2021.
Dispõe sobre a concessão de registro aos profissionais provisionados.
Dispõe sobre as diretrizes de estruturação e operacionalização do Fundo Nacional de Auxílio Financeiro Emergencial (FNAFE) e do Programa de Manutenção Provisória dos Serviços Essenciais (PROMPSE) no âmbito do Sistema CFQ/CRQ.
Altera os prazos para pagamento das anuidades referentes ao exercício de 2020 previstos na RN CFQ nº 284 de 27 de setembro de 2019.
Altera o disposto nos artigos 8º e 9º da Resolução Normativa nº 276, de 23 de novembro de 2018, e dá outras providências.
Dispõe sobre o exercício da fiscalização, a imposição de penalidades e o processo administrativo no âmbito do Sistema Conselho Federal de Química e Conselhos Regionais de Química.
Dispõe sobre a criação do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ e o compartilhamento dos gastos incorridos na gestão, na manutenção e na evolução dos serviços prestados pela nova estrutura e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação e concessão do Título Honorífico de Conselheiro Emérito do Sistema CFQ/CRQ.
Estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQ, por profissionais e empresas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2020.
Regulamenta o acesso à informação e a realização de manifestações e dispõe sobre as ouvidorias no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Química.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para o envio do Relatório Anual de Gestão dos Conselhos Regionais ao Conselho Federal, referente ao ano de 2018.
Restabelece a redação do artigo 5º da Resolução Normativa nº 203, de 25 de maio de 2006 [publicada DOU nº 123 de 29/06/2006, seção 1, páginas 57-58 e republicada DOU nº 223 de 22/11/2006, seção 1, páginas 105-106] e dá outras providências.
Altera o artigo 1º da Resolução Normativa nº 203, de 26 de maio de 2006 [publicada DOU nº 123 de 29/06/2006, seção 1, páginas 57-58 e republicada DOU nº 223 de 22/11/2006, seção 1, páginas 105-106].
Estabelece procedimentos para a concessão de auxílios financeiros e doações aos Conselhos Regionais de Química e às Instituições ligadas à Química, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC do Sistema CFQ/CRQs para o período de 2019 a 2021.
Define as atribuições dos profissionais que laboram na área da Bioquímica, Biotecnologia e Bioprocesso.
Dispõe sobre procedimentos para pagamento de diárias nacional e internacional, verba de representação e gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva (jeton) para o atendimento de despesas de conselheiros, empregados, convidados e prestadores de serviço dos Conselhos Federal e Regionais de Química, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Programa de Parcelamento de Dívidas para profissionais e empresas no Sistema CFQ/CRQs.
Estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs, por profissionais e empresas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2019.
Dispõe sobre a concessão de registro aos profissionais provisionados.
RO 30247 - Revoga a RN 272 Dispõe sobre procedimentos orçamentários, contábeis e de prestação de contas a serem adotados pelos Conselhos Federal e Regionais de Química e dá outras providências.
Inclui na Resolução Normativa nº 269, de 24 de novembro de 2017, disposições sobre o pagamento proporcional de anuidade aos profissionais da Química.
Regulamenta a atuação do profissional da Química em relação a cadeia produtiva de gases medicinais.
Estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs, por profissionais e empresas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2018.
Dispõe sobre a alteração da quantidade de algarismos que compõe o número do Registro Profissional do Químico.
Prorroga o prazo estabelecido na Resolução Normativa nº 264, de 25 de agosto de 2016, que trata dos profissionais provisionados que estejam em pleno exercício de suas funções na área da Química.
Estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs, por profissionais e empresas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2017.
Dispõe sobre o pagamento de diárias para deslocamentos ocorridos entre municípios limítrofes e/ou pertencentes à mesma região metropolitana.
Prorroga prazo estabelecido na Resolução Normativa nº 251, de 12 de fevereiro de 2013, que trata do registro de provisionados da Área da Química.
Estabelece critérios para o conceito de fábrica de pequena capacidade previsto no art. 20, § 2º, alínea c da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, para efeito de admissão de Técnico de Nível Médio da área da Química como Responsável Técnico dentro da sua respectiva competência e especialização.
Define os possíveis documentos de identificação exigidos pela alínea c do artigo 3º da Resolução Normativa nº 222, de 20 de novembro de 2009.
Estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs, por profissionais e empresas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2016.
Dá nova redação ao artigo 21 da Resolução Normativa nº 29, de 11 de novembro de 1971, que trata do exercício da fiscalização e imposição de penalidade.
Define as atribuições dos profissionais que menciona e que laboram na área da Química do Meio Ambiente e do Saneamento Ambiental.
Estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs, por profissionais e empresas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2015.
Define as atribuições dos profissionais que menciona e que laboram na área da Química de Alimentos.
Altera os prazos estabelecidos na Resolução Normativa nº 203, de 26 de maio de 2006.
Dispõe sobre a ampliação do número de Conselheiros Suplentes do Conselho Federal de Química.
Dispõe sobre a responsabilidade técnica de firmas ou entidades que produzam, fabricam, comercializam, forneçam, transportam, distribuam produtos químicos, produtos industriais, insumos da área da Química e prestam serviços de natureza Química.
Estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs, por profissionais e empresas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2014.
Dispõe sobre a responsabilidade para avaliar e emitir FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos), FDSR (Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Amplia o prazo para o registro de Técnicos Provisionados.
Autoriza o registro de profissionais egressos do Curso Técnico em Imagem Pessoal, no 4º cadastro, de acordo com o artigo 6º da Resolução Normativa nº 196, de 30 de julho de 2004.
Regulamenta o registro, nos CRQs, dos Laboratórios que procedem as análises físico-químicas de Biodiesel.
Define as atribuições profissionais do Técnico em Segurança do Trabalho na área da Química.
Estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs, por profissionais e empresas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2013.
Regulamenta o artigo 9º da Lei nº 12.514/2011.
Define as atribuições das categorias de Profissionais que menciona, registrados em CRQs, atuantes na área Química da Segurança do Trabalho.
Revoga os artigos 1º, 3º e o parágrafo único do artigo 4º da Resolução Normativa nº 242, de 15 de dezembri de 2011.
Prorrogar, “ad referendum” do Conselho, a concessão dos descontos dos valores das anuidades de 2012 para profissionais e empresas, editados pela Resolução Normativa nº 242, de 15 de dezembro de 2011.
Estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs, por profissionais e empresas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2012.
Regulamenta o artigo 346 da CLT e altera os prazos estabelecidos na RO n° 9.593, de 13 de julho de 2000.
Define a prestação de serviço autônomo na área de Segurança do Trabalho. |
Prorroga o benefício da autorização contida no artigo 1º da Resolução Normativa nº 238, de 18 de fevereiro de 2011, até 30 de abril de 2011.
Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução Normativa nº 236, de 27 de janeiro de 2011.
Dispõe sobre a Vistoria e Emissão de Certificado de Desgaseificação nas embarcações que apresentem possíveis condições explosivas e tóxicas.
Amplia o prazo do artigo 3º da Resolução Normativa nº 232, de 18 de novembro de 2010, para profissionais e empresas jurisdicionadas no CRQ-XXI.
Retifica os artigos 2º e 4º da Resolução Normativa nº 232, de 18 de novembro de 2010.
Atualiza as zonas de Jurisdição dos Conselhos Regionais de Química, no Território Nacional.
Cria o Conselho Regional de Química XXI, com jurisdição no Estado do Espírito Santo.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas a serem recolhidas aos CRQs para o exercício 2011.
Prorroga o prazo de Registro dos Profissionais citados nas Resoluções Normativas de números 99, 102, 128, 137, 149, 168, 202 e 215 do Conselho Federal de Química.
Veda os funcionários dos Conselhos de Química a exercerem Responsabilidade Técnica por empresas ou entidades que laborem na área da química.
Disciplina as formas de recolhimento das rendas recolhidas pelos Conselhos Regionais de Química estatuídas na Lei nº 2.800/1956.
Dispõe sobre a aplicação da Resolução Normativa nº 199, de 17 de dezembro de 2004.
Dá nova redação aos subitens 20.01, 20.02, 20.03, 20.04, 20.1 do artigo 1º da Resolução Normativa nº 122, de 09 de novembro de 1990.
Define as atribuições dos Profissionais da Química nas atividades que menciona.
Revoga o parágrafo único do artigo 5º da Resolução Normativa nº 74, de 23 de março de 1984, que dispõe sobre a fiscalização e penalidades aplicadas aos profissionais da Química.
Dispõe sobre a competência do Profissional Químico para a execução de determinadas atividades.
Dispõe sobre pedidos de Transferência e/ou de Autorização para exercício profissional paralelamente, em outro CRQ.
Revoga a Resolução Normativa nº196, de 30 de julho de 2004, que dispõe sobre a Carteira Profissional do Químico.
Revoga a Resolução Normativa nº 167, de 15 de setembro de 2000, que trata do procedimento para determinação de atribuição profissional.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas a serem recolhidas aos CRQs para o exercício 2010.
Dá nova redação ao artigo 3º da Resolução Normativa nº 196, de 30 de julho de 2004.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas a serem recolhidas aos CRQs para o exercício 2009.
Dispõe sobre o prazo máximo para concessão de registro e Anotação de Função Técnica das empresas que menciona.
Dispõe sobre aplicações financeiras pelos CRQs.
Prorroga o prazo de Registro dos Profissionais citados nas Resoluções Normativas de números 99, 102, 137, 149, 168 e 202, do Conselho Federal de Química.
Convalida as Resoluções Normativas números 210, 211 e 212, e dá novas normas para a instalação do CRQ XX, com jurisdição no Estado do Mato Grosso do Sul.
Define as categorias profissionais para a execução das atividades que menciona.
Trata das zonas de Jurisdição dos Conselhos Regionais de Química, no Território Nacional.
Cria o Conselho Regional de Química XX, com jurisdição no Estado do Mato Grosso do Sul.
Estabelece normas para criação de novos Conselhos Regionais de Química e revoga a Resolução Normativa nº 207, de 20 de julho de 2007.
Define as categorias profissionais para a execução das atividades que menciona.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas a serem recolhidas aos CRQ’s para o exercício 2008.
Estabelece normas para criação de novos Conselhos Regionais de Química e revoga a Resolução Normativa nº 54, de 20 de fevereiro de 1981.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas a serem recolhidas aos CRQ’s para o exercício 2007.
Estabelece normas para a eleição de Presidentes de Conselhos Regionais de Química e revoga a Resolução Normativa nº 104, de 1 de agosto de 1987.
Modifica o Art. 3º da Resolução Normativa nº 117, de 15 de dezembro de 1989, e revoga a Resolução Normativa nº 165, de 14 de julho de 2000.
Regulamenta os itens b e c, do art. 4º da Lei nº 2800, de 18/06/1956, estabelecendo normas gerais para a eleição dos Conselheiros Federais de Química.
Prorroga os prazos para o Registro dos Profissionais citados nas Resoluções Normativas de n°s 99, 102, 137, 149 e 168 do Conselho Federal de Química.
O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe confere o art. 8°, letra “f” da Lei número 2.800, de 18 de junho de 1956.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas a serem recolhidas aos CRQ’s para o exercício 2006.
Define o compartilhamento da Receita com os CRQs, para o adequado atendimento ao que preceituam os artigos 30 e 31 da Lei nº 2.800/56.
Define as modalidades profissionais na área da Química.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas a serem recolhidas aos CRQ’s para o exercício 2005.
Dispõe sobre a Carteira Profissional do Químico. |
Regulamenta em caráter de exclusividade, os artigos 337 e 341 da CLT, e os artigos 1º, 3º e 4º alínea i, do Decreto nº 85.877, de 07 de abril de 1981.
Disciplina os dispostos nos Arts. 8º e 9º da Resolução Normativa nº 36, de 25 de abril de 1974 e dá outras providências.
Trata das zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais de Química, no Território Nacional.
Cria o Conselho Regional de Química XIX, com Jurisdição no Estado da Paraíba.
Dispõe sobre a Carteira Profissional do Químico
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas a serem recolhidas aos CRQ’s para o exercício 2004.
Dispõe sobre concessão de Auxílios e Doações para os CRQ's.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas a serem recolhidas aos CRQ’s para o exercício 2003.
Disciplina o regulamento para auditagem e prestação de contas dos Conselhos Regionais de Química, e dá outras providências.
Disciplina o regulamento para inscrição de débitos em Dívida Ativa nos Conselhos Regionais de Química, relacionados às penalidades pecuniárias previstas na Lei 2.800/56, e dá outras providências.
Dispõe sobre a delegação de competência aos Conselhos Regionais de Química, para avaliar e expedir documentos de capacitação técnica de profissionais e de empresas da área da química, previstos no Art. 30 da Lei nº 8.666/93.
Dispõe sobre as adaptações do sistema CRQ's/CFQ ao recolhimento compartilhado das receitas previstas nos artigos 25 a 30 da Lei 2.800/65.
Regulamenta as transferências correntes e as de capital pelo Conselho Federal de Química aos Conselhos Regionais Química e dá outras providências.
Dá nova redação ao §2º do artigo 3º da Resolução Normativa nº 106, de 18 de setembro de 1987.
Dispõe sobre a competência do CFQ de avaliar e expedir documentos de capacitação técnica de profissionais e de empresas da área da química.
Dispõe sobre o registro de portadores de certificados e diplomas de conclusão de Cursos Sequenciais de nível superior e dá outras providências.
Trata do cadastramento nos CRQ's das categorias mencionadas no §2º do artigo 334 da Consolidação das Leis Trabalhistas, para o exercício profissional nas atividades que menciona.
Dispõe sobre o pedido de cancelamento de registro profissional da área química junto ao CRQ que compreende a jurísdição em que se encontre inscrito.
Dispõe sobre a fixação de anuidades e taxas devidas aos CRQ's para o exercício profissional do ano de 2002.
Dispõe sobre a cobrança de multas previstas no artigo 351 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dá nova redação ao artigo 5º da Resolução Normativa nº 106, de 18 de setembro de 1987.
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º, da Resolução Normativa nº 82, de 14 de dezembro de 1984.
Trata das zonas de jurísdição dos CRQ's em todo o Território Nacional.
Cria o Conselho Federal de Química XVIII, com jurisdição Estado do Piauí.
Dá nova redação ao §2°, do atigo 3º da Resolução Normativa nº 106, de 18 de setembro de 1987.
Trata da suspensão temporária da aplicação da alínea d, e parágrafo primeiro do artigo 3º da Resolução Normativa 155, de 9 de maio de 1997.
Dispõe sobre a fixação de anuidades e taxas para o exercício profissional do ano de 2001.
Dispõe sobre o registro de profissionais com título de Técnico em Processamento.
Dispõe sobre as atribuições previstas no artigo 8º, da Resolução Normativa nº 36, de 25 de abril de 1974
Altera o artigo 49 da Resolução Normativa nº 55, de 23 de março de 1981.
Altera o artigo 3º da Resolução Normativa nº 117, de 15 de dezembro de 1989.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro nos CRQ's das entidades que possuam piscinas públicas ou coletivas.
Dispõe sobre a fixação de anuidades e taxas devidas aos CRQ's para o exercício profissional do ano 2000.
Disciplina a manutenção das normas de Direito Público pelos Conselhos Regionais de Química e outras providências quanto a prestação de contas dos mesmo ao CFQ.
Dispõe sobre a fixação de anuidades e taxas devidas aos CRQ's para o exercício profissional do ano 1999.
Cria o Estatuto do Sistema do Conselho Federal de Química e dos Conselhos Regionais de Química
Dispõe sobre o manuseio, controle de qualidade e fabricação de produtos químicos agressivos e básicos.
Dispõe sobre a fixação de anuidades e taxas devidas aos CRQ's para o exercício profissional do ano 1998.
Trata das zonas de jurisdição em todo o Território Nacional.
Cria o Conselho Regional de Química XVII, com jurisdição no Estado de Alagoas.
Define os requisitos para que as Instituições de Ensino participem das Assembléias para Delegados Eleitores nos CRQ's e estabelece normas para as mesmas, na forma do artigo 14 da Lei 2.800/56.
Trada das zonas de jurídição dos CRQ's em todo o Território Nacional.
Cria o Conselho Regional de Química XVI, com jurisdição no Estado de Mato Grosso.
Cria o Conselho Regional de Química XV, com jurisdição no Estado do Rio Grande do Norte.
Dispõe sobre a fixação das anuidades e taxas devidas aos CRQ's para o exercício profissional do ano de 1997.
Dispõe sobre fornecimento de dados cadastrais de Profissionais e Empresas.
Dispõe sobre o registro de Técnicos Provisionados.
Dispõe sobre as anuidades e taxas devidas aos CRQ's para o exercício de 1996.
Define a representação do sistema dos CRQ's/CFQ nas Reuniões relativas ao MERCOSUL.
Dispõe sobre as anuidades e taxas devidas aos CRQ's para o exercício profissional do ano de 1995.
Corrige texto da Resolução Normativa nº 122, 9 de novembro de 1990 do CFQ.
Enquadra no Sistema CFQ/CRQ’s as empresas de apoio Aeronáutico responsáveis pelo abastecimento de água de Aeronaves e as Empresas de Transporte Aéreo e Administradora de Aeroportos.
Altera os artigos 2º e 4º da Resolução Normativa nº 106, de 18 de setembro de 1987, e o artigo 4º da Resolução Normativa nº 137, de 27 de agosto de 1993.
Explicita o número de Conselheiros Regionais e respectivos suplentes e disciplina o número de Delegados-Eleitores ou Sindicatos e Associações Profissionais.
Altera a redação e acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Resolução Normativa nº 73, de 26 agosto de 1983.
Acrescenta parágrafo ao artigo 4º da Resolução Normativa nº 137, modifica o § 1º e acrescenta parágrafo aos artigos 2º e 3º da Resolução Normativa nº 106, de 18 de setembro de 1987, do CFQ.
Dispõe sobre fixação das Anuidades e Taxas a serem recolhidas aos CRQ’s para o exercício de 1994
Altera o disposto no artigo 4º da Resolução Normativa nº 73, de 26 de agosto de 1983.
Dispõe sobre a identificação de Técnicos Industriais e correlatos, mencionados na Resolução Normativa nº 2, de 18 de fevereiro de1970, cuja atividade está na área da Química.
Amplia o prazo para registro de Técnicos de Laboratório nos CRQ’s.
Modifica a Resolução Normativa nº 120, de 27 de setembro de1990, e Resolução Normativa nº 55, de 27 de março de 1981.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas a serem recolhidas aos CRQ’s para o exercício de 1993.
Complementa a Resolução Normativa nº 12, de 20 de dezembro de 1959.
Determina o registro nos Conselhos Regionais de Química dos diplomados em Tecnologia Sanitária ou equivalente.
Amplia o número de Conselheiros Suplentes do CFQ nas categorias que menciona.
Determina o registro de entidades de direito público e empresas responsáveis por serviços em reservatórios de águas potáveis e industriais.
Adapta a Resolução Normativa nº 125, de 15 de outubro de 1991, aos dispositivos da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Altera procedimento do registro de Técnicos de Laboratório.
Altera a Resolução Normativa nº 125, de 25 de 1991.
Dispõe sobre o registro de profissionais e indústrias feitos pelos CRQ's.
Dispõe sobre a fixação de anuidades e taxas devidas aos CRQ's para o exercício de 1992.
Veda a acumulação de mandatos na forma em que especifíca.
Interpreta o caráter de exclusividade das atribuições dos profissionais da Química a que se refere o artigo 341 da CLT.
Dispõe sobre a ampliação da Resolução Normativa nº 105, de 17 de setembro de 1987, sobre a identificação de empresas cuja atividade básica está na área da Química.
Dispõe sobre a fixação de anuidades e taxas devidas aos CRQ's para o exercício de 1991.
Altera a redação dos atigos 1º, 3º, 14, 46 e 47 da Resolução Normativa nº 55, de 27 de março de 1981.
Disciplina sobre a intervenção em Conselhos Regionais de Química.
Altera a redação do artigo 9º da Resolução Normativa nº 55, de 27 de março de 1981.
Disciplina prazos para os repasses das cotas-partes devidas pelos CRQ's ao Conselho Federal de Química.
Dispõe sobre a fixação de anuidades e taxas devidas aos CRQ's para o exercício de 1990.
Altera a redação do artigo 5º da Resolução Normativa nº 2, de 8 de julho de 1957.
Disciplina o registro nos CRQ's e apresentação de responsável técnico das entidades que menciona.
Trata do registro dos Técnicos de Laboratório junto aos CRQ's.
Atualiza as zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais de Química em todo Território Nacional.
Cria o Conselho Regional de Química XIV.
Dispõe sobre a fixação de anuidades e taxas devidas aos CRQ's para o exercício de 1989.
Da nova redação aos artigos 49 e 50 da Resolução Normativa º 55, de 27 de março de 1981.
Dispõe sobre o registro de Técnico de Laboratório.
Dispõe sobre a fixação de anuidades e taxas devidas aos CRQ's para o exercício de 1988.
Estabelece normas para a realização das Assembléias de Delegados-Eleitores das Entidades de classe para os CRQ's. Art. 1º — As Assembléias de Delegados-Eleitores dos Sindicatos e Associações Profissionais, compreendendo os atos preparatórios, a eleição feita por categoria profissional, a proclamação dos resultados, a lavratura da ata e a posse dos efeitos, reger-se-ão por esta norma.
Amplia a redação da Resolução Normativa nº 51, de 12 de dezembro de 1980.
Regulamenta a eleição para Presidentes de Conselhos Regionais de Química
Regulamenta a eleição para Presidentes de Conselhos Regionais de Química
Altera a redação do inciso III do artigo 2º da Resolução Normativa nº 99, de de 19 de novembro de 1986.
Trata das zonas de jurisdição dos CRQ's em todo Território Nacional.
Revoga as Resoluções Normativas de nºs 90,91,93 e altera a redação do artigo 1º da Resolução Normativa nº 92, de 20 de junho de 1986.
Dispõe sobre atribuições de Técnico em Laboratório.
Regula os atos preparatórios e a realização de Assembléias de Delegados Eleitores das Entidades de Classe para os CRQ's.
Dispõe sobre anuidades e taxas devidas aos CRQ's para o exercício de 1987.
Dispõe sobre a ampliação de atribuições dos profissionais da química em decorrência de complementação de currículo efetivamente cursado.
Dispõe sobre o processamento industrial por meio de operações unitárias das Industrias Químicas.
Disciplina o regitro nos CRQ's dos profissionais portadores de diploma de Licenciatura em Química, com currículo de natureza química.
Trata das zonas de juridição dos CRQ's em todo o Território Nacional.
Cria o Conselho Regional de Química XIV.
Trata das zonas de jurisdição dos CRQ's em todo o Território Nacional.
Cria o Conselho Regional de Química XIII.
Disciplina o registro nos CRQ's de profissionais Licenciados em Química, com currículo de natureza química.
Dispõe sobre as anuidades devidas aos CRQ's para o exercício profissional de 1986.
Trata das zonas de jurisdição dos Conselho Regionais de Química no Território Nacional.
Cria o Conselho Regional de Química XII.
Trata das zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais de Química no Território Nacional.
Cria o Conselho Federal de Química XI.
Resolução normativa não entrou em vigor
Dispõe sobre o registro de profissionais da Química que exercem atividades em magistério superior.
Dispõe sobre a comunicação entre os CRQ's e o CRG, sempre que houver propositura de ação judicial.
Dispõe sobre o cadastramento geral dos Profissionais de Química em atividade no Pós-1985.
Dispõe sobre fixação de anuidades devidas aos CRQ's para o exercício de 1985.
Altera a redação do §1º do artigo 28, da Resolução Normativa nº 55, de 27 de março de 1981.
Revoga a Resolução Normativa nº 28, de 10 de novembro de 1971.
Revoga o parágrafo único do artigo 2º da Resolução Normativa nº 36, de 25 de abril de 1984.
Edita o artigo 12 da Resolução Normativa nº 55, de 27 de março de 1981.
Dispõe sobre a fiscalização e penalidades aplicadas aos profissionais da Química.
Estabelece diretrizes para a realização de reuniões e eleição de Conselheiros Federais.
Dispõe sobre a fixação de Anuidades e Taxas devidas aos CRQ's para o exercício de 1984.
Referente às zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais de Química no Território Nacional
Cria o Conselho Regional de Química X.
Fixa normas para instalação de Conselhos Regionais de Química.
Estabelece normas para cobrança da taxa de serviço de Anotação de Responsabilidade Técnica.
Estabelece critérios para o cálculo de anuidades de filiais de empresas localizadas em jurisdição de outro Conselho Regional de Química ao da sede da empresa.
Estabelece normas para isenção do pagamento de anuidades para profissionais comprovadamente carentes.
Estabelece normas para cumprimento do disposto no artigo 30 da Lei 2.800, de 18 de junho de 1956.
Cria o Fundo de Auxílio à Fiscalização.
Dispõe sobre as zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais de Química no Território Nacional.
Trata da criação do Conselho Regional de Química IX.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas dos CRQ's para o exercício de 1983.
Dispõe sobre os profissionais licenciados em Química.
Dispõe sobre a Carteira Profissional do Químico.
Dispõe sobre as zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais de Química no Território Nacional.
Revoga o disposto no artigo 2º e parágrafo único da Resolução Normativa nº 35, de 14 de novembro de 1973.
Trata da criação do Conselho Regional de Química VIII.
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Federal de Química. Palavras-chave: eleição, Brasileiros, conselho
Dispõe sobre as condições necessárias para a criação de Conselhos Regionais.
Revoga o artigo 2º e o seu parágrafo único da Resolução Normativa nº 35, de 14 de novembro de 1973.
Revoga a Resolução Normativa nº 37, de 25 de abril de 1974, e a Resolução Ordinária nº 1.917, de 27 de abril de 1979.
Dispõe sobre a identificação de empresas cuja atividade básica está na área da química, bem como para as empresas que prestam serviços a terceiros.
Altera a redação do artigo 1º da Resolução Normativa nº 2, de 8 de julho de 1957, e cria o CRQ VIII.
Estabelece normas para cumprimento do disposto na Resolução nº 152, de 12 de outubro de 1974, do TCU.
Altera a redação do parágrafo primeiro do artigo 3º da Resolução Normativa nº 40, de 14 de agosto de 1975.
Autoriza a expedição, pelos CRQ's, de Certificados de Anotação de Responsabilidade Técnica.
Determina o registro nos Conselhos Regionais de Química dos profissionais que menciona.
Estabelece normas para o cumprimento da Resolução nº 152, de 12 de outubro de 1974 da I.G.F.
Modifica a redação do parágrafo único do artigo 2º da Resolução Normativa nº 36, de 25 de abril de 1977.
Regula o registro dos diplomados em curso de Engenharia da Área Química.
Prorroga o prazo para a substituição das Carteiras Profissionais dos Químicos.
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Químico.
Dispõe sobre a Carteira Profissional do Químico.
Cria o departamento de publicação e divulgação do Conselho Federal de Química.
Altera a redação do artigo 1º da Resolução Normativa nº 2, de 8 de julho de 1957.
Institui o livro de Registros de Propostas de Resoluções Normativas e disciplina a tramitação e julgamento das mesmas.
Dá atribuições aos profissionais da Química e estabelece critérios para concessão das mesmas.
Regulamenta a aplicação do atigo 339 da CLT e dá outras providências.
Modifica o Regimento Interno no Conselho Federal de Química.
Estabelece regramento de identificação em documentos assinados por profissionais da química que tenham relação com a sua atividade profissional.
Trata da criação do Conselho Regional de Química VII.
Dispõe sobre o reconhecimento dos serviços relevantes prestados pelos Presidentes dos Coselhos de Química.
Dispõe sobre as provas de admissão de profissional da química.
Dispõe sobre o exercício da fiscalização e imposição de penalidades.
Dispõe sobre a comprovação de recolhimento de contribuição sindical.
Dispõe sobre os bacharéis em química ocupantes de cargos públicos que compreendem tarefas de Química da Tecnologia.
Dispõe sobre a competência dos profissionais da química e da engenharia química.
Dispõe sobre o número de Conselheiros Federais.
Dispõe sobre o registro de técnicos industriais no Conselho Federal de Química.
Dispõe sobre quais indústrias e empresas comerciais estão sujeitas à direção ou responsabilidade de um profissional da química.
Dispõe sobre fixação de nível e atribuições profissionais do Profissional de Química Provisionado.
Dispõe sobre a criação do Conselho Reagional de Química VI.
Dispõe sobre o registro de bacharéis em química no Conselho Federal de Química antes do advento da lei 2.800/56.
Estabelece critérios para classificação de fábrica de pequena capacidade.
Dispõe sobre regimento interno do Conselho Federal de Química.
Dispõe sobre distribuição de regiões para a organização de jurisdição dos Conselhos Regionais de Química.
Dispõe sobre registro de engenheiros industriais nos Conselhos Regionais de Química.
Dispõe sobre organização interna do Conselho Federal de Química.
Dispõe sobre a dupla qualificação e representação profissional.
Dispõe sobre as responsanilidades do Vice-Presidente. |
Dispõe sobre a Responsabilidade Técnica.
Dispõe sobre conceito de fábrica de pequena cidade. |
Trata da representação proporcional no Conselho Federal de Química.
Dispõe sobre fiscalização e imposição de penalidades.
Dispõe sobre fiscalização e imposição de penalidade.
Define a competência dos bacharéis em química formados antes do advento da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956.
Regulamenta as atribuições do engenheiro químico e engenheiro industrial.
Disciplina limite de competência para bacharéis de química seguindo como parâmetro o Decreto Lei 9.092, de 26 de março de 1946.
Estabelece a base de cálculo para anuidade de filiais de firmas.
Dispõe sobre as indústrias que deverão ter responsável técnico registrado no Conselho Federal de Química.
Cria sete Conselhos Regionais de Química.
Disciplica no regimento interno do conselho